De acordo com a Lei nº 14.300/2022, para que você receba os créditos de energia de uma usina remota (Geração Distribuída), a unidade consumidora deve estar sob a mesma titularidade do consórcio gerador. Por isso, a conta passará temporariamente para o nome do consórcio do Grupo Enliv, mas você continua sendo o beneficiário da economia.