Não há emissão de NF pela Enliv, uma vez que o modelo de Geração Distribuída não caracteriza compra e venda de energia, e sim a locação de fração de usinas. Nesse sentido, o regime tributário da atividade é caracterizado como locação de equipamentos, isento de ISS, conforme LC 116 de 2003. A emissão de NF somente ocorre pela distribuidora.